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Cartão presente do Gil
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Condições de Utilização

Condições Gerais de Utilização de Cartões Unicre Presente Pré-Pagos

Definições

Cartão: Cartão Presente Pré-Pago emitido pela Unicre, não recarregável e utilizado de forma anónima, que tem associada uma conta onde se encontra o valor previamente carregado e que possibilita ao seu Utilizador o pagamento de bens ou serviços nos estabelecimentos aderentes à rede que aceita o cartão em Portugal. A referida rede de estabelecimentos está identificada no plástico e poderá estar associada ao Sistema Visa ou MasterCard ou a uma rede mais restrita Privada.

Comprador: Pessoa que adquire o Cartão.

Utilizador: Pessoa que tem na sua posse de forma legítima o Cartão porque o adquiriu ou lhe foi oferecido livremente e o assina e/ou utiliza.

Estabelecimento: Este cartão pode ser utilizado em Portugal, em todos os estabelecimentos aderentes à rede VISA, cujo sistema de aceitação de pagamento seja nacional. .

CVV: Código para Verificação da Validade do Cartão - conjunto dos 3 últimos algarismos impresso no verso do cartão junto ao painel de assinatura.

Geral
1. As presentes Condições Gerais de Utilização regulam a utilização do Cartão.
2. O Cartão é emitido pela UNICRE – Instituição Financeira de Crédito S.A. com sede na Avenida António Augusto Aguiar nº 122 – 1050-019 Lisboa, instituição financeira de crédito registada junto do Banco de Portugal sob o nº 698.
3. O Utilizador compromete-se a assinar o Cartão imediatamente após a sua recepção.
4. Ao assinar e utilizar o Cartão o Utilizador aceita e fica automaticamente obrigado às presentes Condições Gerais de Utilização.
5. O Cartão está disponível em diferentes versões, correspondendo, cada versão, ao respectivo preço de venda.
6. O Cartão apenas permite utilizações até ao limite do saldo previamente carregado.
7. O Saldo Inicial carregado no Cartão encontra-se impresso no próprio plástico (na frente do Cartão).
8. A este valor inicial ir-se-ão descontando o valor das utilizações em aquisições de bens e/ou serviços.
9. O valor do Saldo Inicial do Cartão é escolhido pelo Comprador no momento da sua aquisição de acordo com as opções disponíveis, com um valor máximo de 150€. Em situações particulares poderão ser disponibilizadas opções de valor superior a 150€, sendo neste caso necessário que sejam fornecidos os documentos de identificação do Comprador de acordo com os pré-requisitos legais e que o Comprador e a UNICRE acordem as Condições Particulares de utilização aplicáveis.
10. O Cartão não poderá ser recarregado com fundos adicionais. Não serão pagos juros ou atribuído qualquer outro benefício relacionado com o período de tempo que o Utilizador demora a utilizar o Saldo disponível.


Data de validade
11. O Cartão, desde que tenha saldo, pode ser utilizado até à data de validade impressa no próprio plástico, não podendo ser utilizado após o último dia do mês da data de validade.
12. Dependendo da data de aquisição, a validade do Cartão poderá variar entre 2 a 12 meses.

Iniciar a utilização
13. Para que o Cartão possa ser utilizado:
O Comprador deverá assegurar-se que o Cartão foi activado.
a) Se o Cartão for comprado pessoalmente, o Comprador não necessita de o Activar. O cartão será automaticamente activado no prazo máximo de 48 horas úteis desde a sua aquisição.
b) Se o Cartão for comprado à distância (por exemplo: Internet) será enviado para o Comprador inactivo. Nestas situações, o Comprador é responsável por activar o Cartão após a sua recepção seguindo as instruções que lhe forem dadas no acto da compra.
14. O Utilizador não poderá utilizar o Cartão se o mesmo não tiver sido activado.
15. O Utilizador deverá assinar o Cartão no respectivo painel de assinatura.

Utilização
16. O Cartão constitui um meio de pagamento que permite ao seu Utilizador a aquisição de bens ou serviços em Euros em Portugal em Estabelecimentos (lojas físicas e virtuais - internet) aderentes à rede associada ao Cartão.
17. Não são permitidas: (a) operações de levantamento de dinheiro; (b) transacções via telefone, cupão ou através de Terminais de Pagamento offline e (c) ordens de pagamento recorrente.
18. Antes de realizar qualquer transacção com o Cartão o Utilizador deverá conhecer o Saldo remanescente no Cartão e garantir que o mesmo é suficiente para a transacção que pretende efectuar.
19. Para realizar uma transacção numa loja física o Utilizador deverá apresentar o Cartão, conferir o valor da transacção que é apresentado no Terminal de Pagamento Automático, autorizar a transacção carregando duas vezes no botão verde do Terminal e assinar o talão que é emitido pelo Terminal com a mesma assinatura que consta no verso do Cartão.
20. Para realizar uma transacção numa loja virtual, através da Internet, o Utilizador deverá, no momento do Pagamento, inserir no campo do Nome as palavras que estiverem gravadas no plástico e inserir os restantes elementos conforme solicitado pela Loja Virtual (Número do Cartão, Data de Validade e CVV) conforme solicitado pela loja virtual.
21. As transacções realizadas com o Cartão serão imediatamente deduzidas ao Saldo Remanescente.
22. A utilização do Cartão para pagamento nos Comerciantes correspondente a uma ordem de transferência para a conta do Comerciante e é irrevogável.
23. A UNICRE não é responsável em circunstância alguma pela não aceitação do Cartão no Comerciante, nem pelas deficiências de atendimento ou por qualquer deficiência ou insatisfação do Utilizador relativamente aos serviços ou produtos adquiridos por intermédio do Cartão.

Consulta de saldo
24. O Saldo inicial do Cartão está impresso no próprio plástico.
25. Adicionalmente, o Saldo também poderá ser consultado através da Internet e de um serviço automático de consultas. Para aceder a este serviço o Utilizador deverá marcar o número de telefone 21 350 15 66 e seguir as instruções.

Reembolso do saldo
26. Em qualquer momento o Utilizador poderá solicitar o reembolso de uma parte ou da totalidade do saldo disponível, podendo ficar sujeito ao pagamento da comissão de resgate mencionada no ponto 31, que será descontada ao valor do saldo, se uma das seguintes situações se verificar: (i) o reembolso seja solicitado antes do termo de validade do Cartão ou (ii) o reembolso seja solicitado mais de um ano após o termo de validade do Cartão.
27. O pedido de reembolso do Saldo deverá ser efectuado pelo Utilizador por escrito para a UNICRE devendo : (i) comprovar que está na posse do Cartão, (ii) indicar o NIB da conta bancária para onde será transferido o saldo deduzido de comissões sempre que aplicável e (iii) fornecer os documentos de identificação de acordo com os pré-requisitos legais.

Perda, roubo ou extravio
28. Enquanto existir Saldo remanescente no Cartão o Utilizador é responsável pela sua guarda, utilização e manutenção correctas, devendo certificar-se periodicamente que o Cartão continua na sua posse.
29. O Cartão é um cartão pré-pago não recarregável e não nominativo. O Utilizador, ou o Comprador enquanto estiver na posse do cartão, é responsável pela sua guarda, utilização e manutenção correctas.
30. A UNICRE não se responsabiliza pela perda, roubo ou extravio do Cartão, após a sua activação.

Comissões
31. Estão previstas as seguintes comissões:
a. Na compra do cartão 2,00€ (quando aplicável);
b. Por cada operação de reembolso do saldo, tal como especificado em 26. supra: 10,00€;
c. Após termo de validade indicado no plástico e até ao limite do saldo armazenado, aplica-se, sem prejuízo da comissão prevista em b., quando aplicável, uma taxa mensal de manutenção de 3,00€;
Aos valores referidos acresce o respectivo Imposto do Selo Artº 17.3.4 da TGIS.

Lei aplicável
32. AS presentes Condições Gerais regem-se pelo direito português. Para qualquer assunto relativo ao uso, titularidade ou incumprimento no uso do cartão será competente o foro do domicílio do Utilizador do Cartão, podendo a UNICRE, situando-se o domicílio convencionado do Titular na área metropolitana de Lisboa, optar pelo Tribunal da comarca de Lisboa. O Utilizador do Cartão pode apresentar reclamações ou queixas por acções ou omissões dos órgãos e colaboradores da UNICRE (i) ao Provedor do Cliente (Av. António Augusto de Aguiar, nº 122, 1050-019 Lisboa, provedor@unicre.pt, fax: 213509550), (ii) directamente ao Banco de Portugal, nomeadamente através do Portal do Cliente Bancário (http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Paginas/inicio.aspx) ou (iii) através do Livro de Reclamações, disponível na sede da UNICRE e nas Lojas do Porto, de Faro e do Funchal. Os litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1ª instância poderão, em alternativa aos meios judiciais competentes, ser submetidos às seguintes entidades extrajudiciais de resolução de litígios: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (Rua dos Douradores, nº 116 - 2º 1100 - 207 Lisboa, juridico@centroarbitragemlisboa.pt, Tel: 218 80 70 30) e Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, Tel: 21 384 74 84, E-mail: cniacc@fd.unl.pt.


 

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Ativação de cartões: Sempre que comprar este cartão tem do o ativar aqui no menu "Ativação de Cartões" ou através do número de telefone 707 500 085 (dias úteis das 9h às 19h)

Para mais informações contacte 707 500 085, dias úteis das 9h às 19h. UNICRE – Instituição Financeira de Crédito S.A., Av. António Augusto Aguiar 122, 1050-019 Lisboa, NIPC 500 292 841, CRC de Lisboa e capital social de 10.000.000,00 euros.

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